sábado, 1 de dezembro de 2012

Cotação Eletrônica

A Cotação Eletrônica é um método de contratação rápida dos órgãos públicos, amparada no Artigo 24 da Lei 8.666/93. A grande vantagem desta forma de contratação é que fica para atras aquela coisa de entregar envelopes marcados onde ganha o amigo do amigo. Você participa de lances até 8.000,00 reais, para os casos previstos no Inciso II do artigo referido, podendo ainda em casos emergências participar de lances maiores. As exigências necessárias são muito simples e fácil de manter. Sou Pregoeiro Público, Fiscal de Contratos e teria um prazer enorme em compartilhar com vocês meu conhecimento. Divido conhecimento sem custo nenhum, porque quem divide conhecimento também recebe. Venha nos conhecer, contabilidadeteorema@gmail.com, (13) 9153-5355. 

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