sábado, 22 de novembro de 2014

Todas as Atividades que podem aderir ao simples como:
Médicos e Clínica Médicas, Dentistas e Clínicas Odontológicas, Advogados e Sociedade de Advogados, Fisioterapeuta e Clínicas de Fisioterapia, Arquitetos e Empresas de Arquitetura, Entre outros.
Foi regulamentada através de Resolução no dia 08/09/2014 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através  da Resolução CGSN nº 115/2014
A Lei Complementar 147/2014 que altera a Lei Complementar 123/2006
Nessa página, temos as principais mudanças do simples nacional a partir de 2015

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