segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Microempreendedor Individual


Micros empreendedores individuais
Caso se trate de microempreendedor individual optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual).
Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo já mencionado.
Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:
a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Edino Garcia é coordenador editorial da IOB Folhamatic, especialista em tributos e legislação societária, professor e palestrante.


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