sábado, 22 de novembro de 2014
Todas as Atividades que podem aderir ao simples como:
Médicos e Clínica Médicas, Dentistas e Clínicas Odontológicas, Advogados e Sociedade de Advogados, Fisioterapeuta e Clínicas de Fisioterapia, Arquitetos e Empresas de Arquitetura, Entre outros.
Foi regulamentada através de Resolução no dia 08/09/2014 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 115/2014
A Lei Complementar 147/2014 que altera a Lei Complementar 123/2006
Nessa página, temos as principais mudanças do simples nacional a partir de 2015
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
COMO CONHECER UM BOM PROFISSIONAL CONTÁBIL
Existem muitos aspectos a serem considerados, mas o principal é que seu contador se informe dos assuntos antes de responder qualquer questão. Não se resolve nenhum assunto ou questão empresarial sem avaliar cuidadosamente cada caso. Oque é bom e usual para um tipo de empresa nem sempre é bom para outra empresa do mesmo ramo e atividade.
Aquela contabilidade, arroz com feijão, que só se preocupa com lançamentos e honorários a cada dia está deixando de existir, e atualmente exige-se profissionais que sejam consultores financeiros da empresa, que ajudem a empresa realmente e não sejam apenas coadjuvante.
Para isso se faz necessário um bom honorário, que seja justo para ambas as partes e de condições adequadas de trabalho.
Se você, está procurando abrir uma empresa, procure por nós, estaremos dispostos a ajuda-los.
Aquela contabilidade, arroz com feijão, que só se preocupa com lançamentos e honorários a cada dia está deixando de existir, e atualmente exige-se profissionais que sejam consultores financeiros da empresa, que ajudem a empresa realmente e não sejam apenas coadjuvante.
Para isso se faz necessário um bom honorário, que seja justo para ambas as partes e de condições adequadas de trabalho.
Se você, está procurando abrir uma empresa, procure por nós, estaremos dispostos a ajuda-los.
terça-feira, 5 de agosto de 2014
ABERTURA DE EMPRESA
Se você quer abrir uma empresa, e está procurando um escritório de Contabilidade, para ajuda-lo, gostaríamos de propor a você uma boa oportunidade de negócio.
Assinando um contrato de 1 ano de serviços contábeis, nós abrimos a empresa para você, sem custo com os Honorários para abertura. Você só vai pagar as taxas da Junta Comercial, Prefeitura e mais nada, o resto é por nossa conta. Venha conosco, rumo ao sucesso!
Assinando um contrato de 1 ano de serviços contábeis, nós abrimos a empresa para você, sem custo com os Honorários para abertura. Você só vai pagar as taxas da Junta Comercial, Prefeitura e mais nada, o resto é por nossa conta. Venha conosco, rumo ao sucesso!
sexta-feira, 9 de maio de 2014
SUPER SIMPLES
Cerca de 500 mil micro e pequenas empresas do setor de serviços poderão aderir ao Super Simples a partir de 2015, mas irão pagar alíquotas maiores.
Cerca de 500 mil micro e pequenas empresas do setor de serviços poderão aderir ao Super Simples a partir de 2015, mas irão pagar alíquotas maiores em até mais 300% do que as que são reservadas aos setores já contemplados - indústria, comércio e alguns segmentos de serviços, a exemplo de empresas de contabilidade. Enquanto esses setores pagam entre 4% e 12% de acordo com o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, as novas optantes do regime simplificado vão comprometer entre 16,93% e 22,45% de suas receitas.
Esses dados constam da tabela de alíquotas do novo Super Simples preparada pela Receita Federal que foi inserida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty, com o propósito de aprovar o texto, cuja votação foi adiada do último dia 29 para esta sexta-feira em razão de negociações com o governo. "É um avanço importante, já que há sete anos se tentava incluir, sem sucesso, os Serviços no regime simplificado", afirmou o parlamentar ao DCI. "Essas novas categorias que entram vão ser tributadas numa tabela nova, que não é do meu agrado, mas é melhor um acordo moderado do que uma derrota", disse.
Segundo o relator, a situação é benéfica para segmentos do setor de serviços que já pagam alíquotas mais elevadas, a exemplo das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância, que pagam, no mínimo, 44,5% de impostos.
"Adotei a proposta do governo por necessidade de garantir um acordo que viabilize a entrada das quase 200 novas atividades no Simples", justificou Puty. "Traz avanços enormes, particularmente no grande passo que é o reconhecimento de que a inclusão no simples deve se dar a partir de um critério único: o do faturamento."
Esses dados constam da tabela de alíquotas do novo Super Simples preparada pela Receita Federal que foi inserida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty, com o propósito de aprovar o texto, cuja votação foi adiada do último dia 29 para esta sexta-feira em razão de negociações com o governo. "É um avanço importante, já que há sete anos se tentava incluir, sem sucesso, os Serviços no regime simplificado", afirmou o parlamentar ao DCI. "Essas novas categorias que entram vão ser tributadas numa tabela nova, que não é do meu agrado, mas é melhor um acordo moderado do que uma derrota", disse.
Segundo o relator, a situação é benéfica para segmentos do setor de serviços que já pagam alíquotas mais elevadas, a exemplo das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância, que pagam, no mínimo, 44,5% de impostos.
"Adotei a proposta do governo por necessidade de garantir um acordo que viabilize a entrada das quase 200 novas atividades no Simples", justificou Puty. "Traz avanços enormes, particularmente no grande passo que é o reconhecimento de que a inclusão no simples deve se dar a partir de um critério único: o do faturamento."
Teto do Super Simples
Em troca da garantia do acesso ao Super Simples por todas as empresas do setor de serviços, Puty recuou da proposta de aumento de 20% no teto de receita anual para enquadramento no regime, atualmente em R$ 3,6 milhões.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Executivo não concordava com o impacto da proposta inicial do relator em relação ao teto. Mas fez um acordo com ele, prevendo que, em 90 dias, o governo federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.
"A correção da tabela agora não é adequada. Vamos dar tempo ao tempo e, em 90 dias, encaminhar uma proposta ouvindo até institutos independentes", disse o deputado Chinaglia. Puty afirmou que também adotou a proposta para o ingresso de novas categorias no Super Simples. "Adotei a proposta do governo para assegurar novos avanços a favor das micro e pequenas empresas, a exemplo da limitação do uso da substituição tributária pelos governos estaduais que aumenta as alíquotas do ICMS sobre o segmento e o reajuste dos sublimites estaduais de faturamento para enquadramento de empresas no ICMS e no ISS menores.
Em relação à substituição tributária, ficou estabelecido que será mantida nas operações envolvendo, entre outros produtos, os seguintes: combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis, entre outros; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais.
Na avaliação do relator, o texto é o resultado possível de uma complexa negociação que envolve interesses do governo federal, de 26 estados e do Distrito Federal e dos principais municípios, além, da representação das micro e pequenas empresas.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Executivo não concordava com o impacto da proposta inicial do relator em relação ao teto. Mas fez um acordo com ele, prevendo que, em 90 dias, o governo federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.
"A correção da tabela agora não é adequada. Vamos dar tempo ao tempo e, em 90 dias, encaminhar uma proposta ouvindo até institutos independentes", disse o deputado Chinaglia. Puty afirmou que também adotou a proposta para o ingresso de novas categorias no Super Simples. "Adotei a proposta do governo para assegurar novos avanços a favor das micro e pequenas empresas, a exemplo da limitação do uso da substituição tributária pelos governos estaduais que aumenta as alíquotas do ICMS sobre o segmento e o reajuste dos sublimites estaduais de faturamento para enquadramento de empresas no ICMS e no ISS menores.
Em relação à substituição tributária, ficou estabelecido que será mantida nas operações envolvendo, entre outros produtos, os seguintes: combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis, entre outros; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais.
Na avaliação do relator, o texto é o resultado possível de uma complexa negociação que envolve interesses do governo federal, de 26 estados e do Distrito Federal e dos principais municípios, além, da representação das micro e pequenas empresas.
Novos setores
O projeto inclui, na nova tabela de tributação, micro e pequenas empresas dos seguintes setores: medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Ainda pelo projeto, outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ainda pelo projeto, outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: DCI - SP
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